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Ministro do STF entende que apreensão de pequena quantidade da droga não justifica prisão preventiva e revoga decisão da Justiça de Santa Catarina:
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, por si só, não é suficiente para justificar a decretação de prisão preventiva. Com esse entendimento, o magistrado determinou a soltura de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina.
O caso envolve a apreensão de 12 pedras de crack, que totalizaram 1,7 grama da substância, além de R$ 119,75 em dinheiro. Segundo o processo, Dias foi abordado pela polícia após supostamente vender a droga a um usuário. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça catarinense, sob o argumento de garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e ausência de endereço fixo, já que o acusado estaria em situação de rua.
Ao analisar o habeas corpus, Alexandre de Moraes considerou que a quantidade reduzida de droga apreendida não demonstra, de forma concreta, maior periculosidade do acusado nem justifica a manutenção da prisão cautelar. O ministro ressaltou que a prisão preventiva deve ser aplicada de forma excepcional, apenas quando houver elementos objetivos que comprovem sua real necessidade.
Com a decisão, Jairo Dias responderá ao processo em liberdade, podendo ser submetido a medidas cautelares alternativas, conforme entendimento da Justiça. O mérito da ação penal ainda será analisado pelas instâncias competentes.
” É impossível tratar essa decisão sem indignação. Classificar como irrelevante a venda de crack, ainda que em “pequena quantidade”, ignora completamente a realidade das ruas, das famílias destruídas e da violência associada ao tráfico de drogas. A decisão do ministro Alexandre de Moraes soa como um descompasso com o sentimento da sociedade e com o esforço diário das forças de segurança, que arriscam a vida para combater o crime. Ao afrouxar esse entendimento, o Judiciário passa uma mensagem perigosa: a de que o tráfico, em certas circunstâncias, pode ser relativizado. Trata-se de uma decisão vergonhosa, que enfraquece o combate às drogas e amplia o abismo entre a Justiça e a população que sofre diretamente com os efeitos desse tipo de crime. “
Por: Carlos César / Super News.