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Regras para ciclomotores passam a valer em todo o Brasil a partir desta quinta-feira

Condutores sem habilitação ou veículo irregular estão sujeitos a multa, pontos na CNH e apreensão:

As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o país. As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor.

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem esses limites são enquadrados como motocicletas ou motonetas e seguem regras próprias previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a norma, os ciclomotores devem possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Veículos novos devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro feito pelo fabricante. Já os modelos antigos, que não possuem chassi ou VIN, precisam passar por inspeção técnica para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), além da gravação do número identificador.

O CTB exige que o condutor possua Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro, além de equipamentos como espelho retrovisor esquerdo, sinalização noturna, campainha, pneus em boas condições e limitador eletrônico de velocidade. Circular sem cumprir as regras é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.




02/01/2026 – Super FM

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