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Trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso entre 2020 e 2025 recebem até R$ 1.800 nesta primeira etapa, com crédito automático:
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação ocorre após autorização do governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.331/2025.
Nesta primeira etapa, o banco libera até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível referente ao contrato encerrado. O valor é creditado automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. Segundo o governo federal, cerca de R$ 3,9 bilhões estão sendo liberados neste momento.
Os trabalhadores que possuem saldo superior ao limite inicial receberão a diferença em uma segunda etapa, prevista para ocorrer de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026. No total, a medida deve liberar aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
O pagamento ocorre prioritariamente por meio de crédito em conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro. Quem não possui conta cadastrada poderá sacar os valores em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, utilizando Cartão Cidadão, senha ou biometria.
Têm direito ao saque trabalhadores demitidos sem justa causa, por despedida indireta, falência do empregador, término de contrato a prazo, entre outras situações previstas em lei. Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido o saque de 80% do saldo disponível. Valores utilizados como garantia em empréstimos do saque-aniversário ou com bloqueio judicial permanecem indisponíveis.
A consulta sobre valores e direito ao saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa.