Nova lei amplia licença-maternidade em caso de internação prolongada da mãe ou do bebê
O Governo Federal sancionou, nesta segunda-feira (29), uma nova lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisem de internação hospitalar por mais de 14 dias após o parto.
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Com a nova regra, o início da licença passa a contar apenas a partir da alta hospitalar, garantindo os 120 dias de afastamento integral previstos em lei. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, assegurando que o INSS cubra o pagamento durante todo o período de internação, além dos 120 dias subsequentes. O tempo de repouso anterior ao parto será descontado, se houver.
A iniciativa dá segurança jurídica a entendimentos que já vinham sendo adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores. A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.