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Prazo do ITR 2025: o que você precisa saber

Intervalo para envio:
A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2025, deve ser feita entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025, até às 23h59 (horário de Brasília)
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem, a qualquer título (como proprietário, usufrutuário, condômino ou possuidor), imóvel rural, inclusive quem perdeu a posse ou o direito de propriedade em 2025

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Novidades para este ano:

  • Declaração online simplificada: É possível preencher e enviar a DITR diretamente pelo serviço “Minhas Declarações do ITR” no Portal Gov.br, sem precisar baixar programas. Também há opção de usar o tradicional Programa ITR 2025

  • Pré-preenchimento e modernização: O sistema oferece recuperação automática de dados cadastrados, agrupamento de imóveis, uso em dispositivos móveis e maior acessibilidade. A exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) foi dispensada; se o imóvel estiver no CAR, deve-se informar o número do recibo de inscrição

  • Pagamento do imposto: Pode ser parcelado em até 4 vezes, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.

  • A primeira cota (ou cota única) vence em 30 de setembro de 2025

  • Após essa data, as parcelas seguintes vencerão no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros da Selic acumulados e 1% adicional no mês do pagamento.

Multa por atraso:
Quem deixar de declarar dentro do prazo está sujeito a multa de 1% por mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Resumo rápido

AssuntoDetalhes
Prazo de envio11/08/2025 a 30/09/2025 (até 23h59)
Quem declara?Proprietários, possuidores, etc.
Como declarar?Via Portal Gov.br ou Programa ITR
Pagamento do ITRAté 4 parcelas (mín. R$ 50)
Multa por atraso1% ao mês, mínimo de R$ 50



12/08/2025 – Super FM

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