TCE/SC determina que prefeitura de Mafra não assine contrato para locação de caminhões
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, que a Prefeitura de Mafra se abstenha de assinar qualquer contrato decorrente do Pregão Eletrônico n. 058/2024, para contratação de empresa especializada na locação de caminhões basculantes tipo caçamba, um caminhão trator com prancha e um caminhão guincho. Os veículos atenderiam às demandas das secretarias municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura e Interior.
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O relator do processo (DEN 24/00611950), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, na Decisão Singular 94/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, determinou que o pregoeiro justifique ao TCE/SC a ausência de abertura de novo prazo para interposição de recurso, diante da habilitação de novos licitantes. O responsável pelo pregão tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento da deliberação, para apresentar a justificativa.
O processo de denúncia é decorrente de uma representação que indicou inconsistência na condução da sessão pública, quando não teria sido consentido novo prazo para recursos após a habilitação de um novo licitante.
De acordo com a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/21) estabelece que o processo de licitação deve contemplar as seguintes fases:
preparatória,
divulgação do edital de licitação,
apresentação de propostas e lances, quando for o caso,
julgamento,
habilitação,
recursal,
homologação.
“A fase recursal no processo licitatório possibilita aos licitantes contestarem a legalidade e a conformidade dos atos administrativos, garantindo a defesa de seus interesses e a preservação do interesse público”, aponta o relatório da DLC.
OUTRO LADO
Procurada, a prefeitura de Mafra enviou a seguinte nota:
“A Prefeitura de Mafra reitera seu compromisso com a transparência e a legalidade em todos os seus processos administrativos e apoia integralmente as ações de fiscalização dos órgãos competentes, como o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A fiscalização é uma medida essencial para garantir a lisura e a conformidade das contratações públicas, e a administração municipal sempre esteve e estará à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.
No caso citado, trata-se de um pedido de esclarecimento técnico do Tribunal de Contas ao pregoeiro sobre a condução do processo licitatório, algo absolutamente comum em processos de contratação pública. O que ocorreu foi o seguinte:
• O processo licitatório foi realizado regularmente, seguindo todas as etapas previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21).
• O pregoeiro já emitiu a resposta e está encaminhando ao Tribunal de Contas, explicando detalhadamente o procedimento adotado, o qual foi realizado dentro das exigências da Lei 14.133/21.
A Prefeitura de Mafra reforça que não há qualquer tipo de irregularidade no processo licitatório. O Tribunal de Contas está apenas cumprindo seu papel de fiscalização, como ocorre rotineiramente em diversas prefeituras.
Repudiamos a má fé de alguns portais jornalísticos que utilizam processos técnicos e comuns para criar um tom de escândalo e gerar desinformação. A transparência da administração municipal pode ser comprovada por todos os cidadãos que acompanham nosso trabalho e sabem que não há nada a esconder. Transformar um procedimento técnico de praxe em uma tentativa de ataque à prefeitura é irresponsável e inadmissível.
Nosso compromisso com a gestão responsável e transparente segue firme, garantindo que todas as contratações municipais sejam realizadas dentro da legalidade e da ética, sempre priorizando o interesse público e a eficiência dos serviços prestados à população.”