SC cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais no estado; entenda
Está em vigor a lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. Autoridades e público em geral terão acesso ao banco de dados com informações dos condenados.
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O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no final de outubro e sancionado pelo governador no início deste mês. A Lei número 19.097/2024 cria o “Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais em Santa Catarina”.
A lei considera como pedófilo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado (quando não há mais recursos possíveis após a condenação) em processo de apuração dos seguintes crimes:
contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
e os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.
O texto prevê que o cadastro conte com dados pessoais completos, profissão, e fotografia recente; idade e características físicas; endereço do último local de moradia e/ou atividade laboral; local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos.
O projeto detalha que deverão ter acesso ao Cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.
O texto prevê ainda que qualquer pessoa poderá ter acesso ao nome e foto dos cadastrados, mas que “O cidadão comum poderá obter o acesso integral das informações se preencher um requerimento para tal finalidade”.