MPSC apura possível negligência médica em UPA no norte de SC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instalou uma notícia de fato para investigar um suposto caso de negligência médica no atendimento prestado a um menino de 12 anos pela rede de saúde pública de Araquari.
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No procedimento, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari relata que uma vítima foi atendida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município do Norte Catarinense no dia 5 de outubro. O menino apresentou sintomas como dor de ouvido, tosse, náuseas, vômito, diarreia e dor no braço esquerdo. A médica responsável prescreveu medicamentos para o alívio dos sintomas e o liberou, orientando-o a retornar em caso de piora.
Com a persistência dos sintomas, ele foi levado ao Hospital Municipal São José, em Jaraguá do Sul, na mesma noite. Lá foi revelado com pneumonia e liberado novamente. No dia seguinte, após um desmaio, ele foi socorrido pelos voluntários de Guaramirim e encaminhado ao Hospital Santo Antônio, na mesma cidade. Na unidade hospitalar, não resistiu aos sintomas e faleceu.
O Promotor de Justiça Dimitri Fernandes, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari, destacou “a necessidade de apurar as condições de funcionamento e o atendimento prestado pela UPA de Araquari, em defesa dos direitos garantidos pela Constituição Federal e pela legislação correlata, que garantimos o acesso à saúde de forma digna e eficiente”.
Ele ressaltou que a investigação visa verificar se os procedimentos adotados estão em conformidade com os princípios de eficiência e continuidade do serviço público, protegendo os direitos fundamentais dos usuários e assegurando a prestação adequada dos serviços de saúde.
Conforme consta na notícia de fato do MPSC, o atestado de óbito indicou sepse e leptospirose como causas da morte. Amostras de sangue foram enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) para confirmação diagnóstica.
O MPSC determinou o envio de um ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Araquari e à UPA para que esclareçam, no prazo de cinco dias, o atendimento oferecido ao menino. Devem, ainda, encaminhar o diagnóstico médico registrado, bem como explicar a ausência de encaminhamento para exames complementares, que poderia comprometer a exatidão do diagnóstico e as medidas terapêuticas adequadas.