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Juiz eleitoral manda prefeita retirar vídeos de campanha das redes por propaganda irregular

O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas, Eduardo Veiga Vidal, concedeu liminar determinando que a candidata à reeleição à Prefeitura de Canoinhas pela coligação “O trabalho vai continuar”, Juliana Maciel Hoppe (PL), faça a retirada de vídeos de campanha eleitoral de suas redes sociais.

 

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Por conta disso, a candidata tem 24 horas para remover os vídeos das suas contas no Instagram e no Facebook, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por vídeo que não for retirado.

  

A representação foi proposta pela coligação “Amor, trabalho e compromisso”, que tem Paulo Basílio (MDB) como candidato a prefeito.

A decisão foi motivada pela divulgação de vídeos gravados em espaços públicos, como escolas, postos de saúde e ônibus, que são considerados bens públicos, o que configura uma violação à legislação eleitoral vigente.

  

A parte autora da ação argumentou que a candidata utilizou esses locais para gravar material de campanha, o que é vedado pela Lei 9.504/97, que regula as condutas durante o período eleitoral. A lei proíbe agentes públicos de usarem bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública para beneficiar qualquer candidato, partido político ou coligação, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes.

  

Na decisão, o juiz destacou que, mesmo que alguns dos locais estivessem vazios durante as filmagens, o acesso privilegiado a esses espaços foi garantido à candidata devido à sua posição como Chefe do Executivo Municipal. Além disso, a interação da candidata com crianças durante as aulas e a gravação de vídeos em ambientes públicos reforçaram a percepção de que a estrutura da administração pública estava sendo usada para alavancar sua campanha.

  

“O objetivo é evitar que o uso indevido da estrutura da administração pública afete, direta ou indiretamente, a normalidade e a legitimidade das eleições, porque a máquina administrativa não pode servir para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato”, assegura o juiz eleitoral.

  

Para além da suposta vantagem, a lei proíbe a simples prática de quaisquer condutas indicadas no art. 73 da Lei n. 9.504/97.

  

O juiz ainda salientou que a legislação eleitoral não exige a comprovação de que a prática causou desequilíbrio ou influenciou o resultado do pleito, mas a simples utilização dos bens públicos já configura infração.

 

Em relação ao vídeo que candidata à reeleição divulgou sobre as comemorações do Dia da Independência em Canoinhas, o juiz eleitoral afirmou que “também viola a isonomia do pleito eleitoral, porquanto a representada (Juliana) não pode confundir sua condição de candidata com a de Chefe do Executivo Municipal. É inegável que os demais candidatos não poderiam gravar propaganda eleitoral e dizer “nós vamos fazer mais um lindo desfile no dia 7 de setembro”.

  

O juiz afirma que “o vídeo, pelo menos para este momento, denota que a requerida utilizou o cargo como meio de promoção de sua candidatura, especialmente porque o vídeo é encerrado com os dizeres “Prefeita Juliana – Vice Zenilda”, com a mesma formatação utilizada no material de campanha.

  

Para o candidato Paulo Basílio (MDB), essa decisão sublinha a importância de manter a neutralidade das instituições públicas durante o período eleitoral, garantindo que todos os candidatos concorram em condições iguais. “Serve como um alerta para qualquer candidato à reeleição, reforçando assim que a utilização indevida de recursos públicos ou bens públicos pode resultar em sanções severas.”

  

CONTRAPONTO

  

Procurada pela reportagem, a campanha de Juliana enviou a seguinte nota:

  

“A Coligação O Trabalho Vai Continuar esclarece que tomou conhecimento da decisão proferida pelo juiz eleitoral, a respeita e a cumprirá.

  

Entretanto, por ser uma decisão não definitiva, acredita que restará demonstrado, a partir do momento de sua defesa, que retratar as várias realizações de seu governo é um direito que possui, assim como os demais candidatos que buscam a reeleição.

  

De todo modo, seguirá, cada vez mais, mostrando à população canoinhense o trabalho que dá resultado, mesmo em pouco tempo de governo, pois o trabalho vai continuar.”

 

Fonte: Jmais / Por Rádio Super FM




05/09/2024 – Super FM

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