Polícia autua 26 postos de combustíveis por irregularidades na região
Policiais civis da 9ª Delegacia Regional, que compreende as unidades dos municípios Mafra, Itaiópolis, Papanduva e Monte Castelo, fiscalizaram ao todo 36 Postos de Combustíveis, constatando irregularidade por falta de alvarás em 23 desses estabelecimentos.
Em Mafra, de 18 postos, apenas sete estavam regulares;
Em Itaiópolis, de nove postos, somente dois estavam regularizados;
em Papanduva seis postos foram fiscalizados, sendo apenas dois em dia; e em Monte Castelo, de três postos, dois estavam regulares.
Os estabelecimentos em que foram constatadas irregularidades foram notificados para se adequar no prazo de 10 dias, a partir de quando poderão ser novamente fiscalizados e poderão receber multa e serem interditados em caso de não cumprimento da notificação.
O delegado regional de Mafra, Cassiano Tiburski, pontuou que os postos de combustíveis são estabelecimentos muito sensíveis, onde podem ocorrer graves acidentes como explosões e incêndios, provocando catástrofes, pois nos locais há grande movimentação de pessoas.
Tiburski esclareceu também que compete à Polícia Civil exercer a fiscalização de atividades consideradas controladas e a Resolução n.º 25/GAB/DGPC/PCSC/2022 da Polícia Civil regulamenta e consolida as normas internas relativas à fiscalização de produtos controlados pela Polícia Civil no âmbito do Estado de Santa Catarina.
REQUISITOS
A legislação prevê que o depósito e o comércio de produtos combustíveis dependerão de Alvará Anual da Polícia Civil, sendo necessário para a concessão deste o preenchimento dos seguintes requisitos:
– Requerimento endereçado ao Delegado de Polícia da circunscrição do local sede do estabelecimento comercial que mantenha em depósito ou que comercialize produtos combustíveis;
– Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados;
– Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica da Receita Federal.