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Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde

A nova lei amplia o direito das mulheres de terem um acompanhante durante consultas médicas, exames e procedimentos de saúde, tanto em unidades públicas como privadas. Em procedimentos com sedação, a unidade de saúde será responsável por indicar um acompanhante caso a mulher não escolha um. A paciente deve assinar uma renúncia caso não queira ter um acompanhante, com um aviso prévio de 24 horas. As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito nas consultas anteriores ao procedimento e através de avisos nos estabelecimentos de saúde. Nos casos em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deve ser um profissional de saúde. O direito de acompanhamento só pode ser sobreposto em casos de urgência e emergência. Antes, esse direito só era garantido para partos ou pessoas com deficiência no serviço público de saúde.




30/11/2023 – Super FM

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