Família de mulher que morreu em exame de endoscopia receberá R$ 105 mil de indenização
Um médico e a clínica onde ele trabalha foram condenados a pagar R$ 105.268 à família de uma mulher que morreu durante um exame de endoscopia em Joaçaba, no Oeste de Santa Catarina, em 2010, informou o Tribunal de Justiça do estado (TJSC). Segundo o processo, o profissional administrou o analgésico de forma equivocada e três pacientes morreram.
A decisão é de sexta-feira (5) e foi divulgada na quarta (10). O g1 não conseguiu contato com as defesas do médico ou da família da paciente.
O marido e os filhos da vítima vão receber a indenização. São R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 5.268 de danos materiais, para cobrir os valores do velório e funeral.
De acordo com o processo, o médico administrou o medicamento lidocaína, um analgésico local, de forma equivocada. Ele usou o remédio em gel diluído, colocou em água destilada e orientou a paciente a ingerir a mistura antes do exame.
O correto, porém, seria aplicar o medicamento na forma de spray, a única maneira permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão recomenda que “o anestésico deve ser administrado com auxílio de válvula de jato spray, já que cada jato apresenta concentração definida para cada dose aplicada”.
O caso foi investigado pela Polícia Civil. Os laudos periciais apontaram que a vítima apresentava dose considerada tóxica de lidocaína na corrente sanguínea – 7,28 mcg/ml, quando a tolerância é de até 6,0 mcg/ml.
Em primeiro grau, a Justiça em Joaçaba determinou o pagamento das indenizações de uma pensão mensal no valor de quatro salários mínimos até que o dia em que a vítima fizesse 70 anos.
O médico entrou com recurso junto ao TJSC, afirmando que o medicamento aplicado não era suficiente para a intoxicação. Ele explicou que o remédio em forma de spray havia acabado, por isso fez uso da mistura.
No recurso, médico e clínica pediram a improcedência do pedido, o afastamento de pensão mensal e a redução do valor da indenização.
A decisão do TJ foi unânime. Os desembargadores derrubaram a decisão sobre a pensão mensal porque a família não é de baixa renda e os filhos da vítima já eram adultos quando ela morreu.
Porém, foram mantidas as indenizações. “Pode-se afirmar, dessa forma, que é inegável a negligência do profissional da saúde”, escreveu o relator do caso, desembargador Edir Beck.
Sobre as indenizações, ele escreveu: “Presumível a dor d’alma experimentada pelos apelados, especialmente a do viúvo – tanto que permaneceu hospitalizado por três dias após o falecimento de sua esposa, (de forma que) a quantia de R$ 100.000,00 mostra-se compatível com as especificidades do caso concreto”.