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Escolas de SC são proibidas de negar matrícula a crianças sem vacina da Covid-19

Com o retorno do período letivo se aproximando, muitos pais estão preocupados com a possibilidade de seus filhos ficarem sem estudar. Isso ocorre devido à exigência da apresentação da carteirinha de vacinação atualizada no ato da matrícula, de acordo com a legislação.

No entanto, há opiniões divergentes entre as famílias sobre a vacinação obrigatória contra a Covid-19. Enquanto alguns pais buscam vacinar seus filhos, outros não confiam na segurança da vacina da Pfizer.

Diante disso, a redação do Jornal Razão entrou em contato com a SECOM do Governo de Santa Catarina, que esclareceu que a matrícula e a frequência dos alunos não serão negadas mesmo que a carteirinha de vacinação não seja apresentada.

Apesar de haver uma lei em Santa Catarina que obriga a apresentação da carteirinha de vacinação, mesmo que não esteja completa, a criança não é impedida de frequentar a escola. Os pais são orientados a atualizar o esquema de vacinação e a situação pode ser encaminhada ao Conselho Tutelar, se necessário.

Caso os pais não tenham a carteirinha de vacinação completa, eles devem entregar o documento à direção da escola no prazo de 30 dias após o início do ano letivo. No entanto, caso seja comprovada a contraindicação da vacina através de atestado médico, o aluno será dispensado da vacinação obrigatória.

Se os pais não apresentarem a documentação dentro do prazo, a escola pode comunicar ao Conselho Tutelar, pois isso pode configurar uma violação ao direito fundamental à saúde das crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar aplicará as medidas de proteção cabíveis conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.




07/02/2024 – Super FM

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