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Colheita de pinhão só é liberada a partir do dia 1º de abril

Legislação permite a colheita da semente a partir do dia 1º de abril

Com a chegada do outono, chega também o período de uma das principais iguarias da nossa região: o pinhão. Comum em nossa flora e estrela de diversos pratos culinários, como a paçoca, o pinhão é protegido por lei e sua colheita só é permitida após o dia 1º de abril. Na última semana, um homem foi flagrado com 55 quilos em uma propriedade na serra catarinense e responderá pelo crime ambiental.

A proibição da coleta, venda e transporte do pinhão nesta época visa a proteção de espécies como o Papagaio-Charão, Papagaio do Peito Roxo, Ouriço Cacheiro, Quatis e a Gralha Azul, muito comuns em nossa região. Essa proibição implica, inclusive, na pinha que já está caída, pois ela traz benefícios ao habitat justamente por alimentar estes animais rasteiros, como o ouriço.

Além da questão animal, o pinhão, antes de 1º de abril, é considerado ‘verde’ e impróprio para o consumo humano, já que tem gosto ruim e sem valor nutritivo.

Segundo a lei estadual número 15.457, de 17 de janeiro de 2011, fica proibida a colheita, o transporte e a comercialização do pinhão antes do dia 1º de abril. A proibição, conforme redação da lei, se aplica inclusive ao pinhão destinado para sementeiras, assim como para alimento. O descumprimento da lei pode ocasionar uma multa de R$ 500, valor esse revertido ao Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Fepema).

Fonte: A Gazeta




25/03/2024 – Super FM

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