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Decisão aponta falta de elementos suficientes para medidas urgentes solicitadas pelo Ministério Público:
A Justiça de Canoinhas negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação de improbidade administrativa contra a então prefeita Juliana Maciel Hoppe.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, que entendeu não haver, neste momento, elementos suficientes para justificar a concessão de medidas urgentes.
O processo está relacionado à nomeação de uma pedagoga para atuar em cargo na área educacional junto ao Centro de Atendimento e Intervenção Multidisciplinar do município.
Na análise inicial do caso, o Judiciário considerou que ainda é necessário o aprofundamento das investigações antes de qualquer medida imediata, como solicitado pelo Ministério Público.
A ação segue em tramitação e o mérito do processo ainda será julgado.
Por: Carlos César / Super News.