‘Brincadeira’: trabalhador é demitido após acionar alarme de incêndio
Um trabalhador foi demitido por justa causa após acionar o alarme de incêndio “por brincadeira” em uma fábrica têxtil em Gaspar. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou o ato como “mau procedimento” e destacou o risco causado em um ambiente com materiais altamente inflamáveis, como o algodão.
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O caso chamou a atenção porque o falso alarme ocorreu no mesmo momento em que a brigada de incêndio da empresa atendia a uma ocorrência real em outro setor, forçando a equipe a se dividir.
A empresa alegou que o empregado sabia dos riscos, uma vez que havia recebido treinamento de segurança e um manual específico com orientações claras sobre a conduta em situações de emergência.
Entenda o caso
Após a demissão, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça pedindo a reversão da justa causa, alegando que o acionamento do alarme foi “sem intenção de causar qualquer tumulto”.
No primeiro julgamento, a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau entendeu que a punição foi desproporcional e que não havia provas de que os empregados tinham sido claramente informados sobre as consequências do uso indevido do sistema.
No entanto, a empresa recorreu, apresentando imagens das câmeras de segurança. O vídeo mostrou o funcionário caminhando sozinho pelo corredor, sorrindo, ao mesmo tempo em que apertava o botão do alarme.
A gravação também coincidiu com o momento em que outro alarme, disparado por um incêndio real, soava na fábrica.
Além das imagens, a empresa apresentou o Manual de Segurança e Integração, assinado pelo trabalhador, que alertava: “utilize os equipamentos de combate às emergências somente em casos reais e/ou em treinamentos” e “evite mexer ou destruí-los por brincadeira”.