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Prazo para substituição de candidatos termina nesta segunda-feira

O prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina na segunda-feira, 16, 20 dias antes do pleito. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela Resolução TSE n. 23.609/2019, permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.

  

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A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. O prazo do dia 16 só não vale no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Vale lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

   

Os partidos políticos também podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.

  

A disputa a vereador de Canoinhas sofreu algumas baixas nas últimas semanas. Alisson Michels e Mario Velho do Rio, por exemplo saíram da disputa pelo Democracia Cristã (DC) depois que a Justiça Eleitoral apontou disparidade no número de candidatos e candidatas por parte do partido. Para compensar a falta de mulheres, o número de homens foi reduzido. Michels, contudo, diz que desistiu de forma espontânea.

  

Já Antonio do Gás (Avante) teve sua candidatura indeferida por não atender a um requisito formal. Outro que não atendeu a um requisito legal foi César Muhlmann (PSB).

  

Em Três Barras, Luiz Pacheco (DC) renunciou a candidatura também. Segundo ele, como proprietário do site Gazeta Tresbarrense, ele não se afastou do veículo no tempo permitido pela Justiça Eleitoral.

  

Em Bela Vista do Toldo, por ora, todos estão concorrendo sem impedimentos.

  

Já em Major Vieira, Alcir Amador (PP) não preencheu requisitos legais, ao passo que Alcir Iarrocheski (Podemos) e Valdirene (PT) renunciaram.

  

Fonte: Jmais / Por Rádio Super FM




16/09/2024 – Super FM

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